Simples, avançada ou qualificada: qual assinatura você precisa?

A lei brasileira reconhece três tipos de assinatura eletrônica. Para a maior parte dos documentos do dia a dia, a simples resolve; para alguns atos, a lei ou quem recebe o documento exige mais. Veja a diferença e como escolher antes de assinar.

Lei 14.063/2020 em português claroQuando a simples bastaQuando usar gov.br ou ICP-Brasil

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Como escolher em três perguntas

Na dúvida, pergunte a quem vai receber o documento qual assinatura aceita.

1

Quem recebe exige algo?

Órgãos públicos, cartórios e bancos podem pedir gov.br ou certificado digital.

2

A lei exige forma especial?

Sem exigência, a forma é livre (Código Civil, art. 107).

3

Basta a simples?

Então assine o PDF aqui, sem enviar o arquivo.

Os três tipos, lado a lado

Simples

Identifica quem assina e liga a assinatura ao documento — como a sua assinatura desenhada no PDF. Vale entre as partes que a aceitam.

Avançada

Ligada a você de forma única e capaz de detectar alterações. A assinatura gov.br é a mais conhecida.

Qualificada

Usa certificado digital ICP-Brasil (e-CPF, token, nuvem). É o nível mais alto e o exigido em certos atos.

O que diz a lei

A MP 2.200-2/2001 criou a ICP-Brasil e, no art. 10, § 2º, deixa claro que outros meios de comprovar autoria e integridade também valem, desde que as partes os aceitem ou que a pessoa a quem o documento é apresentado os aceite. A Lei 14.063/2020 classificou as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada e definiu qual nível usar nas interações com o poder público.

Entre particulares vale a regra geral do Código Civil (art. 107): a declaração de vontade não depende de forma especial, a não ser quando a lei exigir. Por isso contratos de prestação de serviço, autorizações, recibos e propostas costumam ser assinados com assinatura simples sem problema.

Quando a assinatura simples basta

Quando quem recebe o documento aceita um PDF assinado e a lei não pede forma especial: contratos entre pessoas e pequenas empresas, orçamentos e propostas, autorizações escolares, fichas de cadastro, termos de entrega e recibos.

Para reforçar a prova, guarde o e-mail ou a conversa em que o documento foi enviado e recebido, rubrique as páginas e date a assinatura.

Quando você precisa de mais

Órgãos públicos seguem a Lei 14.063/2020 e podem exigir assinatura avançada (gov.br) ou qualificada (ICP-Brasil). Atos de registro de imóveis e documentos levados a cartório também podem exigir certificado digital ou firma reconhecida.

Se o contrato precisa funcionar como título executivo — para cobrar diretamente na Justiça —, consulte um advogado sobre testemunhas ou o uso de um provedor de assinatura. Esta página explica a lei em linhas gerais e não é aconselhamento jurídico.

E em Portugal?

Em Portugal e no resto da União Europeia vale o regulamento eIDAS: a assinatura eletrônica simples não pode ser recusada como prova só por ser eletrônica, e a qualificada — por exemplo com o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital — equivale à assinatura à mão.

Perguntas sobre os tipos de assinatura

A assinatura desenhada no PDF é assinatura eletrônica?+

Sim — é uma assinatura eletrônica simples. Ela identifica quem assinou, mas não tem certificado digital.

Assinatura eletrônica e assinatura digital são a mesma coisa?+

No uso comum, “assinatura digital” costuma indicar a assinatura com certificado (avançada ou qualificada). Toda assinatura digital é eletrônica, mas nem toda eletrônica usa certificado.

O AssinarPDF faz assinatura qualificada?+

Não. O AssinarPDF coloca sua assinatura, rubrica e data no PDF — uma assinatura simples. Para a qualificada você precisa de um certificado ICP-Brasil.

Quanto custa?+

É grátis para testar. Para baixar o PDF assinado: 2,99 € por mês ou 24,99 € por ano, com cancelamento a qualquer momento.

Precisa só da assinatura simples?

Abra o PDF acima e assine — o arquivo não sai do seu aparelho.

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